terça-feira, 24 de agosto de 2010

Dispositivo DR ( diferencial-residual) utilização


Uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade
Casos em que o uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade como proteção adicional é obrigatório:
a) os circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro;
b) os circuitos que alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação;
c) os circuitos de tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior da edificação;
d) os circuitos que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas à lavagens;
d) os circuitos que, em edificações não residenciais, sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas à lavagens;
NOTAS:
No que se refere a tomadas de corrente, a exigência de proteção adicional do DR de alta sensibilidade se aplica às tomadas com corrente nominal de até 32A.
Fonte: Item 5.1.3.2 da NBR 5410:2004