quinta-feira, 29 de julho de 2010

Aneel aprova regulamentação da nova lei de tarifa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia 27 de julho Resolução Normativa que regulamenta as novas regras determinadas pela Lei n° 12.212/2010 sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 


O subsídio, que beneficiava todas as unidades que consumissem até 80kWh mensais, por exemplo, será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto. O CadÚnico é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito à TSEE de acordo com a Lei nº 10438/2002 é uma exigência legal que deverá ser cumprida pela Aneel no prazo de 24 meses.
Confira na tabela abaixo, os prazos para descadastramento dos consumidores que recebiam o desconto da Tarifa Social antes da nova lei.
Média móvel de consumo (kWh)
Data
maior ou igual a 80
20/11/2010
maior que 68
20/03/2011
maior que 55
20/06/2011
maior que 30
20/09/2011
menor ou igual a 30
20/11/2011
Os titulares de unidades que consomem acima de 80kWh/mês (quilowatt hora por mês), na média dos últimos 12 meses enquadrados na Resolução 246/02, deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro deste ano.
Enquanto que os antigos beneficiários, com consumo na média dos últimos 12 meses entre 80 e 220kWh/mês, que atendiam aos critérios estabelecidos pela Resolução 485/02 deverão ser descadastrados a partir de 20 de março de 2011. A Aneel estabeleceu que em até 60 dias a partir da publicação desta resolução, as distribuidoras devem informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à TSEE aos que atendam o disposto pela lei.
A Agência definiu também como será aplicado o desconto em habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor. Nessa hipótese, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.
A regulamentação da lei ficou em audiência pública de 26 de maio a 28 de junho. Nesse período, ocorreram três sessões presencias da audiência nas capitais Salvador (09/06), Fortaleza (17/06) e São Paulo (24/06). Durante o processo, a Agência recebeu 67 contribuições de consumidores, órgãos de defesa do consumidor, representantes de distribuidoras de energia, Ministério Público e parlamentares.
A minuta da resolução e outros documentos relacionados à regulamentação da TSEE estão disponíveis para consulta no link A Aneel/ Audiências/Consultas/Fórum na página eletrônica da Agência (www.aneel.gov.br) desde o dia 26 de maio. A resolução entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Da Redação www.portallumiere.com.br