sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O que muda a partir de janeiro com a nova ART

Em 2011 entra em vigor resolução com as novas diretrizes para o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica. Confira o que você deve saber sobre a nova ART
Mauricio Lima, com informações da revista Construção Mercado
Marcelo Scandaroli
Nova ART uniformiza os procedimentos de preenchimento










Em 1° de janeiro de 2011, entra em vigor a resolução nº 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), que institui a nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A partir dessa data, a nova ART, que será preenchida somente pela internet, será igual para todos os Creas, permitindo uma uniformidade de procedimentos.

O engenheiro também não poderá emitir uma ART com uma atividade diferente da sua área de atuação, como era possível em alguns Creas. O profissional só terá disponível, durante o preenchimento eletrônico da ART, áreas de atuação nas quais está registrado no sistema Confea/Crea.
A ART foi criada em 1977 pela Lei Federal 6496/97, na forma de documento enviado aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) com o detalhamento das atividades de todos os envolvidos na obra, desde o arquiteto projetista até o engenheiro responsável pela construção. No documento, o arquiteto, o engenheiro ou agrônomo detalha todas as atividades técnicas que realizará em uma obra, de modo a ser responsabilizado civil e/ou criminalmente por eventual problema ocorrido na construção, ou mesmo depois dela.
Confira, a seguir, as principais mudanças de procedimento com a nova ART:  

Quais as propostas da nova ART?
A principal proposta da nova ART é obter a uniformidade de procedimentos no âmbito dos Creas, a desburocratização, a celeridade processual, a gestão da informação e o atendimento das exigências fixadas pela legislação federal. Outro objetivo foi contemplar as necessidades de acesso à informação por parte da sociedade e de outros órgãos públicos. O registro da ART ainda formaliza contratos com dados técnicos e valores do empreendimento.
Quais órgãos públicos poderão compartilhar a ART?
Com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o compartilhamento permitirá basear estatísticas relativas às atividades da engenharia. Com os Tribunais de Contas Estaduais e da União, ajudará no controle do andamento e da utilização de recursos em obras, o que também interessa ao Ministério do Planejamento e à Controladoria Geral da União.
O que muda na prática para o profissional?
Todos os Creas terão de alinhar seus sistemas de ART e Acervo Técnico às mesmas regras e critérios. O formulário da ART e da CAT (Certidão de Acervo Técnico) passam a ter a mesma unidade visual.
Quando a ART deve ser registrada?
O registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova resolução não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos. No novo texto, o profissional só tem a possibilidade de registrar a ART antes ou durante a obra e não mais após o término. Todos que deixaram de fazer o registro no tempo devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano para recuperação do acervo junto ao Crea.
Como será feito o registro?
O registro será 100% eletrônico. De posse de um login (identificação pessoal eletrônica) e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações e imprime formulários. O cadastro para preenchimento deverá ser realizado no site do Crea em que o profissional faz parte. O formulário impresso para preenchimento manual somente será utilizado em casos excepcionais, como falta de internet na região e calamidade pública.
Quando o registro será validado?
A impressão da ART só ocorrerá após a confirmação pelo Crea do recolhimento do valor. Não será mais preciso entregar uma via assinada no Crea, pois serão arquivadas apenas as informações eletrônicas. Concluída a participação do profissional, a baixa eletrônica da ART é que definirá os limites de sua atuação e possibilitará a composição automática do respectivo acervo técnico.
Como o sistema de registro impedirá a emissão de uma ART por um profissional com uma atividade diferente de sua área de atuação?
A lei 5.194/1966 define que exerce ilegalmente a profissão aquele que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro. O novo sistema de registro da ART correlacionará as obras e serviços às atribuições profissionais de acordo com a legislação vigente. Esse procedimento eliminará os casos de erro de preenchimento no momento do registro da ART ou de ilegalidade, que posteriormente levariam à nulidade do documento. Segundo o Confea, a medida impede a atuação de profissionais inabilitados e da utilização ilegal de acervo técnico em processos licitatórios, por exemplo.
Como está sendo a implantação da nova ART?
Sob o aspecto da tecnologia da informação, os Creas devem organizar-se de acordo com as seguintes fases: implantação-piloto e implantação nacional. Para efetivar a implantação do novo modelo de ART e Acervo Técnico em 2010, o Confea firmou parceria com os Creas do Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia para testar e implantar melhorias ao modelo de dados relativo ao sistema eletrônico antes de sua adoção em nível nacional. Esses Creas já utilizam, desde o início do segundo semestre de 2010, os novos critérios e procedimentos de caráter administrativo, os modelos de ART e CAT aprovados pela resolução nº 1.025/2009.
Fonte: www.piniweb.com.br