terça-feira, 24 de abril de 2012

Aneel aprova regras sobre instalações de geração distribuída


Regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia como hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras destinadas a reduzir barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de potência e a minigeração, de 100 KW a 1 MW. 


Com isso, foi criado também a norma Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia como hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada.
 
 

Ou seja, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, poderá produzir energia e o que não for consumido será injetado no sistema da concessionária, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Além disso, os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, uma vez que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.
 
 

De acordo com a Aneel, os órgãos públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação, também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.

Metodologia

A Aneel afirma que o consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Entretanto, após a adaptação, a própria concessionária será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.
 
 

Dessa forma, as distribuidoras terão até 240 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores, tendo como referência a regulamentação vigente, as normas brasileiras, além das normas internacionais.