quarta-feira, 13 de abril de 2011

Brasil tem 331 centrais geradoras de energia


A matriz energética nacional possui 331 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) em operação. Essas mini usinas, com capacidade instalada de até 1 Megawatt (MW), tem capacidade instalada de 188,7 MW e representam 0,17% da matriz energética brasileira. 
Em 1998, 21 centrais estavam registradas com uma potência total de 11,56 MW. Atualmente, uma central está em construção em Minas Gerais. Outras 68 foram outorgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas ainda não iniciaram as obras. Santa Catarina é o estado com maior número de CGH em operação, com 77 empreendimentos, seguida de Minas Gerais, com 73, e Rio Grande do Sul, com 36. O Mato Grosso ocupa o quarto lugar, com 29 centrais, enquanto que São Paulo possui 28.
A política governamental prevê para os interessados em explorar o potencial hidráulico das centrais geradoras descontos de no mínimo 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição.
Para entrar em operação, as centrais precisam ser registradas na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo o Decreto nº. 2003/1996, os aproveitamentos de potenciais hidráulicos de até 1 MW independem de concessão ou autorização, porém devem ser comunicados ao órgão regulador e fiscalizador do poder concedente para fins de registro.
O processo de registro das CGH é gratuito. Os empreendedores interessados podem escolher entre dois registros: um com destinação da energia para fins de uso exclusivo e outro para fins de comercialização de energia elétrica. Para os dois casos, devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Formulário de registro de aproveitamento hidrelétrico com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico. Cópia do Registro no CREA do responsável técnico.
  • Prova de propriedade da área ou do direito de dispor livremente do terreno onde está implantada a central geradora e dos bens existentes na referida CGH.
  • Planta de localização do empreendimento em carta planialtimétrica publicada por entidade oficial, em sua versão mais recente, contendo sistema de coordenadas geográficas, escala, legendas, datas da publicação e do trecho objeto do estudo pretendido.
  • Planta em detalhe do empreendimento com indicação do reservatório, arranjo das estruturas, demarcação dos terrenos e pontos característicos de interesse.
O registro da CGH não isenta o empreendedor das responsabilidades ambientais e de recursos hídricos. Para acessar o formulário de registro, o interessado deve entrar na página eletrônica da ANEEL (www.aneel.gov.br) no perfil informações técnicas em autorizações e registros ou consultar aqui. A resolução da ANEEL que trata do registro dessas centrais é a 395/2008.
A distribuição das CGH bem como a potência de cada uma delas pode ser consultada no Banco de Informações da Geração (BIG) da ANEEL, em www.aneel.gov.br, Informações Técnicas ou aqui.

Fonte: Aneel