sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Abraceel: Advogado questiona competência do MME para disciplinar a 455

Para especialista contratado pela associação, portaria ainda gera instabilidade econômica e viola princípio da proporcionalidade
Por Adriana Maciel, de Brasília

Crédito: Getty Images
Contrária à Portaria 455/2012, que trata das diretrizes relativas ao registro de contratos firmados no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) encomendou ao advogado André Serrão um parecer quanto à legalidade da regra editada pelo Ministério de Minas e Energia. 
De acordo com o advogado, a matéria é caracterizada pela ilegitimidade formal decorrente de incompetência para disciplinar a matéria pelo MME, além de gerar instabilidade econômica e violar o princípio da proporcionalidade.
Segundo Serrão, a princípio a portaria fere claramente a Constituição. “Registre-se, desde logo, que a referida Portaria não menciona quaisquer dispositivos constitucionais, legais ou mesmo regulamentares que supostamente atribuam competência ao Ministério de Minas e Energia para disciplinar especificamente as matérias por ela alteradas (...)”, afirma o advogado no parecer. 
Além disso, ele também destaca que, das atribuições estabelecidas na Constituição para o ministro, não se enquadram a competência normativa primária, constitutiva ou substantiva, muito menos normas para impor regras de direito material sobre agentes privados externos à administração pública.
O documento também trata “da necessidade de preservar a posição jurídica dos contratantes, violando a segurança jurídica e a estabilidade regulatória”. 
Em outras palavras, para o advogado, tais mudanças ocasionarão a instabilidade econômica dos contratos já firmados, ao afetar condições relativas a data de registro, pagamento, flexibilidades e até ao preço, uma vez que os mesmos já incorporaram os riscos e demais características ao definir seu valor econômico. 
Fato esse que já seria reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“É consabido e incontroverso que a possibilidade de exercício do registro ex post de determinado contrato implica minimização da exposição do consumidor a riscos de volumes e preço e, portanto, possui valor econômico efetivo – que deve, em última análise, refletir-se nos preços contratados”, explica André Serrão.
Por fim, o advogado André Serrão afirma que o princípio da proporcionalidade é violado devido a 455 introduzir restrições à autonomia privada no Ambiente de Contratação Livre de energia elétrica. 
“Que se revelam inequivocamente inadequadas, desnecessárias e desproporcionais em sentido estrito para o atendimento dos fins aos quais supostamente se destinaria”, ressalta Serrão, ao finalizar o documento.
Insegurança jurídica
Na sessão presencial realizada pela Aneel no dia 18 de novembro, a Abraceel e outros agentes apresentaram suas contribuições a respeito da Portaria e temer pela segurança jurídica dos contratos já firmados, uma vez que será necessária a renegociação de cerca de 60 mil contratos. 
“Tira a liberdade de contratação no ACL, possibilitando ainda uma nova judicialização no setor elétrico”, destacou na sessão o diretor técnico da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Alexandre Lopes.
Na ocasião, a associação afirmou que já tinha solicitado o parecer em questão, com uma avaliação jurídica da Portaria 455. A Abraceel todavia não confirmou se entrará na justiça contra as novas regras.
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